A 2ª Câmara Cível do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) manteve sentença que condenou a Organização Educacional Academos a indenizar em R$ 10 mil um menino de 11 anos agredido no banheiro da escola.
Nos autos consta que, em 2005, ao final do recreio, o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar a calça dele. O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe do menino alegou que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Por esse motivo, entraram na Justiça contra a instituição de ensino. Em outubro de 2010, o Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso no Tribunal, e defendeu ter agido rapidamente e cuidou logo de adotar as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Alegou ainda que puniu com expulsão os agressores.
A 2ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de primeira instância. No voto, a relatora do processo, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido.
A desembargadora ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.
Nos autos consta que, em 2005, ao final do recreio, o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar a calça dele. O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe do menino alegou que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Por esse motivo, entraram na Justiça contra a instituição de ensino. Em outubro de 2010, o Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso no Tribunal, e defendeu ter agido rapidamente e cuidou logo de adotar as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Alegou ainda que puniu com expulsão os agressores.
A 2ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de primeira instância. No voto, a relatora do processo, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido.
A desembargadora ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.
Fonte: Uol notícias
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